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sábado, 6 de setembro de 2014

PORTARIA QUE CRIOU A COMISSÃO DE PROJETOS E CONVÊNIOS DA PMRN

PORTARIA Nº 166/2014-GCG, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Art. 4º, da Lei Complementar Nº 090,de 04 de janeiro de 1991, com fulcro no Artigo 51, da Lei Federal Nº 8.666/93, e:Considerando a grande perspectiva de repasses de recursos oriundos da União nos âmbitos de se avizinham motivados também pelos grandes eventos que adiante surgirão.
CONSIDERANDO a perspectiva de celebração de convênios nacionais e internacionais, fato já observado em outras corporações coirmãs.
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de assessorar o comando geral da PMRN no tocante a sugestão, elaboração e avaliação de projetos com fins a celebração de convênios que visem a transferência voluntária de recursos da União, Estados e Municípios e o aperfeiçoamento dos recursos humanos e materiais da PMRN.
RESOLVE:
Art. 1 - Determinar a criação no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte da Comissão de Projetos e Convênios subordinada diretamente ao Comandante Geral e com as seguintes competências:
 I - Assessorar o Comandante Geral no tocante a sugerir, elaborar, orientar e avaliar os projetos com fins a celebração de convênios diversos que visem o aperfeiçoamento dos recursos materiais, humanos e institucionais da PMRN;
II - Orientar, acompanhar, fiscalizar todas as fases de execução dos convênios;
III - Assessorar o Comandante Geral na concepção e implantação das políticas relacionadas aos convênios, de acordo com as diretrizes e princípios do Ministério da Justiça/SENASP;
IV - Propor, emitir parecer e informações subsidiárias aos projetos e convênios da PMRN de modo a que guarde consonância com as definições da Política Nacional e Estadual de Segurança Pública;
V - Atender as consultas na área da sua competência, mediante parecer técnico de carácter informativo, nos assuntos que lhe forem encaminhados ou submetidos a análise pelo Comandante Geral da PMRN;
VI - Exercer outras atividades correlatas junto a Diretoria de Apoio Logístico, Diretoria de Ensino, Diretoria de Finanças e a Diretoria de Saúde, que lhes tenham sido atribuídas pelo Comando Geral da PMRN;
VII - Realizar estudos sobre as linhas de projetos e convênios desenvolvidos pela Polícia Militar, sua compatibilidade e sua racionalidade administrativa financeira.
Art. 2 - A comissão de projetos e convênios é composta de 07 servidores oriundos da Diretoria de Apoio Logístico, Diretoria de Ensino, Diretoria de Finanças e da Diretoria de Saúde cuja área de formação e experiência profissional tenha correlação com a competência da comissão;
Art. 3 - Na composição da comissão de Projetos e Convênios, deverá possuir no mínimo 2/3 (dois terços) de seus componentes da própria Polícia Militar, que desempenharão suas funções cumulativamente com as que exercem em suas repartições de origem, de livre escolha e nomeação do Comandante Geral da Polícia Militar;
Art. 4 - A presidência da Comissão de Projetos e Convênios será exercida pelo oficial componente de maior antiguidade; Art. 5 - A comissão de Projetos e Convênios será exercida por servidores sem provimento de carácter comissionado, gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva, de função e chefia, ficando sua investidura restrita aos profissionais de nível superior;
Art. 6 - A sala de reuniões do Comando Geral será utilizada para as ações da referida comissão;
Art. 7 - Fica sobre a responsabilidade do presidente da comissão definir o horário dos expedientes extras para seu funcionamento cumprindo o expediente normal da PMRN;
Art. 8 - Designar os seguintes policiais militares para comporem a CPC:
I - ANDRÉ LUIZ VIEIRA DE AZEVEDO, Coronel PMRN - Mat. 015.036-3;
II- DURVAL DE ARAÚJO LIMA, Coronel PMRN - Mat. 052.006-3;
III - JOÃO BATISTA DA SILVA, Capitão PMRN - Mat. 113.135-4;
IV - TIBÉRIO TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA, Capitão PMRN - Mat. 164.094-1;
V – ADRIANA OLIVEIRA DIAS, Capitã PMRN - Mat. 168.046-3;
VI - MARIO ANDERSON DE ARAÚJO SANTOS, Capitão PMRN - Mat. 170.082-0;
VII - DIEGO DE SOUZA MEIRA SILVA, Ten PMRN - Mat. 196.093-8.
Art. 9 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 10 - Publique-se em BG;
Art. 11 - Arquive-se no GCG.
FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA, Cel PM

Comandante Geral

PRIMEIROS MEMBROS DA COMISSÃO DE PROJETOS E CONVÊNIOS DA PMRN

I - ANDRÉ LUIZ VIEIRA DE AZEVEDO, Coronel PMRN - Mat. 015.036-3;
II- DURVAL DE ARAÚJO LIMA, Coronel PMRN - Mat. 052.006-3;
III - JOÃO BATISTA DA SILVA, Capitão PMRN - Mat. 113.135-4;
IV - TIBÉRIO TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA, Capitão PMRN - Mat. 164.094-1;
V – ADRIANA OLIVEIRA DIAS, Capitã PMRN - Mat. 168.046-3;
VI - MARIO ANDERSON DE ARAÚJO SANTOS, Capitão PMRN - Mat. 170.082-0;

VII - DIEGO DE SOUZA MEIRA SILVA, Ten PMRN - Mat. 196.093-8.
VEJA A SEGUIR OS DADOS PESSOAIS DOS POLICIAIS MILITARES ACIMA CITADOS:

CORONEL ANDRÉ LUIZ VIEIRA DE AZEVEDO

CORONEL DURVAL DE ARAÚJO LIMA

CORONEL DUARVAL DE ARAÚJO LIMA

CAPITÃO TIBÉRIO TRIGUEIRO FELIX DA SILVA

CAPITÃO MARIO ANDERSON DE AUGUSTO SANTOS

TENENTE DIEGO DE SOUZA MEIRA SILVA

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